Implementar totalmente a Fase 6b dos Padrões Nacionais de Emissão VI
Recentemente, o Ministério da Ecologia e Meio Ambiente, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, o Ministério do Comércio, a Administração Geral das Alfândegas e a Administração Estatal de Regulamentação do Mercado emitiram em conjunto o "Anúncio sobre a implementação dos Padrões Nacionais de Emissões VI para Automóveis" .
O aviso relevante é o seguinte:
1. A partir de 1º de julho de 2023, a Fase 6b da Norma Nacional de emissões VI será implementada em todo o território nacional, sendo proibida a produção, importação e comercialização de automóveis que não atendam à Fase 6b da Norma Nacional de emissões VI. A data de produção estará sujeita à data de fabricação do certificado de veículo automotor, e as informações eletrônicas do certificado deverão ser carregadas antes das 00:00 do dia 1º de julho de 2023; A data de importação será a data de chegada do certificado de importação; A data de venda está condicionada à data da factura de venda do veículo automóvel.
2. Aos modelos de veículos ligeiros nacionais VI b cujos resultados de reporte de algum ensaio real de emissão de poluentes de condução (nomeadamente ensaio RDE) sejam “apenas monitorizados”, será concedido um período de transição de comercialização semestral, permitindo-se a comercialização até 31 de dezembro de 2023.
3. As empresas de produção e importação de automóveis, como sujeitos responsáveis pela gestão consistente da produção de proteção ambiental, devem, de acordo com a Lei da República Popular da China sobre a Prevenção e Controle da Poluição do Ar e outras disposições relevantes, divulgar as emissões dos veículos informações de teste e informações técnicas de controle de poluição antes de sair da fábrica ou entrar no país para garantir que os veículos realmente produzidos e importados atendam aos requisitos. Organismos de certificação relevantes devem emitir certificados de certificação de produtos obrigatórios de acordo com o Padrão Nacional de VI emissão 6b.
Desenvolvimento do conhecimento:
National VI é o padrão nacional de emissão da Fase VI para poluentes de veículos automotores. O padrão de emissão Nacional VI tem dois estágios, ou seja, Fase VI ae Fase VI b. O padrão Fase VI a será implementado em 1º de julho de 2020, enquanto o padrão Fase VI b será implementado em 1º de julho de 2023.
Os padrões da Fase VI a serão menos rigorosos. Os padrões da Fase VI b são os padrões de emissão mais rigorosos da história:
O estágio VI a do país exige que as emissões de monóxido de carbono não excedam 700 mg/km, o país VI b exige 500 mg/km;
Para hidrocarbonetos não metânicos, o teor de sexA não deve exceder 68mg/km, enquanto sexB é de 35mg/km.
A emissão de óxidos de nitrogênio no país VI a não ultrapassará 60mg/km, e no País VI b não ultrapassará 35mg/km;
A emissão de material particulado fino PM não deve exceder 4,5mg/km no País 6A e 3mg/km no país 6A.